CONTRATO DE CONVÊNIO EMPRESARIAL

DROGARIA SANTA MÔNICA LTDA
CNPJ: 47.507.611/0001-94
Endereço: Avenida Paulo Antunes Moreira, nº 7 – Centro – Iperó/SP – CEP 18560-049
Telefone / WhatsApp: (15) 3266-1231
E-mail: [email protected]

Doravante denominada DROGARIA,

e de outro lado:

EMPRESA CONVENIADA: __________________________________________

CNPJ: __________________________________________

Endereço: __________________________________________

Representante legal: __________________________________________

Cargo: __________________________________________

Doravante denominada EMPRESA CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CONVÊNIO EMPRESARIAL, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.


CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a concessão de crédito para aquisição de produtos comercializados pela DROGARIA, por colaboradores da EMPRESA CONVENIADA, mediante identificação no ato da compra.

As compras realizadas pelos colaboradores serão registradas no sistema da DROGARIA e faturadas diretamente à EMPRESA CONVENIADA, que assume integral responsabilidade pelo pagamento dos valores correspondentes.


CLÁUSULA 2 – DOS COLABORADORES AUTORIZADOS

A EMPRESA CONVENIADA deverá fornecer à DROGARIA a relação de colaboradores autorizados a utilizar o convênio, contendo no mínimo:

A EMPRESA CONVENIADA é responsável por manter esta relação sempre atualizada, devendo comunicar imediatamente:

Enquanto não houver comunicação formal de bloqueio, todas as compras realizadas permanecerão sendo de responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA, mesmo que o colaborador já não possua vínculo empregatício com a empresa.


CLÁUSULA 3 – DO LIMITE DE CRÉDITO

A EMPRESA CONVENIADA terá um limite padrão de crédito por colaborador, definido da seguinte forma:

Limite padrão por colaborador: R$ __________________

A EMPRESA CONVENIADA poderá solicitar limites diferenciados para colaboradores específicos, podendo estes ser maiores ou menores que o limite padrão.

As alterações de limite deverão ser solicitadas formalmente pela EMPRESA CONVENIADA.

Parágrafo único – Liberação excepcional de saldo complementar

Nos casos em que o valor da compra ultrapassar o limite disponível do colaborador, o sistema da DROGARIA poderá autorizar, de forma automática e excepcional, a liberação de saldo complementar limitado a até 30% (trinta por cento) do valor do limite originalmente estabelecido para o colaborador, exclusivamente para a compra em questão.

Essa liberação não representa aumento permanente do limite do colaborador.


CLÁUSULA 4 – DO LIMITE GLOBAL DO CONVÊNIO

A DROGARIA poderá estabelecer um limite global de crédito para a EMPRESA CONVENIADA, considerando histórico de compras, volume de faturamento e análise interna de crédito.

Caso o limite global seja atingido, a DROGARIA poderá suspender temporariamente novas compras até a liberação de crédito ou regularização de pagamentos pendentes.


CLÁUSULA 5 – DO REAJUSTE AUTOMÁTICO DE LIMITE

A DROGARIA poderá, mediante análise interna de crédito, histórico de pagamentos e volume de utilização do convênio, reajustar automaticamente os limites de crédito concedidos, tanto individuais quanto globais.

Tal reajuste poderá ocorrer para aumento ou redução dos limites, visando manter o equilíbrio financeiro da operação e reduzir riscos de inadimplência.

A EMPRESA CONVENIADA será comunicada sempre que houver alteração relevante nos limites estabelecidos.


CLÁUSULA 6 – DO FECHAMENTO DO CONVÊNIO

As compras realizadas no período serão consolidadas para faturamento conforme a seguinte condição:

Data de fechamento: ____ de cada mês.

Após o fechamento será apurado o valor total das compras realizadas no período, sendo emitido o respectivo documento de cobrança.


CLÁUSULA 7 – DO PRAZO DE PAGAMENTO

O pagamento será realizado mediante boleto bancário, com prazo de vencimento definido conforme abaixo:

Prazo de pagamento: ______ dias após a data de fechamento.

O boleto será enviado ao e-mail informado pela EMPRESA CONVENIADA.


CLÁUSULA 8 – DO ATRASO E ENCARGOS

Em caso de atraso no pagamento, incidirão os seguintes encargos:

Sem prejuízo de eventuais custos administrativos de cobrança.


CLÁUSULA 9 – DO PROTESTO E COBRANÇA

Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estabelecido, a EMPRESA CONVENIADA fica ciente de que o boleto poderá ser encaminhado para protesto em cartório após 10 (dez) dias corridos do vencimento, independentemente de aviso prévio.

Todas as despesas decorrentes de protesto, cobrança administrativa ou judicial serão de responsabilidade da EMPRESA CONVENIADA.


CLÁUSULA 10 – DA NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

Em caso de inadimplência, a DROGARIA poderá proceder com a inclusão do débito nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC, SERASA ou similares, observando-se a legislação vigente.

A EMPRESA CONVENIADA declara estar ciente e concorda com a possibilidade de registro do débito nesses órgãos caso haja atraso no pagamento das obrigações decorrentes deste contrato.


CLÁUSULA 11 – DA SUSPENSÃO OU BLOQUEIO DO CONVÊNIO

A DROGARIA poderá suspender ou bloquear o convênio nos seguintes casos:

O convênio poderá ser restabelecido após a regularização das pendências.


CLÁUSULA 12 – DA CONFERÊNCIA DE FATURAMENTO

A EMPRESA CONVENIADA deverá realizar a conferência do faturamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento do relatório ou cobrança.

Na ausência de manifestação dentro deste prazo, os valores serão considerados aceitos como corretos pela EMPRESA CONVENIADA.


CLÁUSULA 13 – DA RESPONSABILIDADE PELO USO DO CONVÊNIO

A EMPRESA CONVENIADA declara estar ciente de que o convênio é um benefício concedido aos seus colaboradores, cabendo exclusivamente à empresa:

A DROGARIA não se responsabiliza pela gestão interna do benefício concedido pela EMPRESA CONVENIADA.


CLÁUSULA 14 – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), adotando as medidas necessárias para garantir a segurança, confidencialidade e integridade das informações tratadas no âmbito deste convênio.

Para fins de controle, faturamento e gestão do convênio, a DROGARIA poderá compartilhar com a EMPRESA CONVENIADA apenas os seguintes dados dos colaboradores:

Informações referentes aos produtos ou medicamentos adquiridos poderão ser omitidas, especialmente quando tais dados puderem revelar informações relacionadas à saúde do titular, consideradas dados pessoais sensíveis, conforme definição da LGPD.

A EMPRESA CONVENIADA declara estar ciente de que a divulgação ou compartilhamento de informações detalhadas sobre medicamentos adquiridos pode caracterizar tratamento de dados sensíveis, exigindo cuidados adicionais de proteção e finalidade legítima.

Caso a EMPRESA CONVENIADA solicite relatórios detalhados contendo produtos ou medicamentos adquiridos por colaborador, a disponibilização dessas informações poderá ocorrer somente mediante solicitação formal e assinatura de Termo de Responsabilidade específico, no qual a EMPRESA CONVENIADA assumirá integral responsabilidade pelo tratamento, guarda, uso e eventual compartilhamento dessas informações.

A partir da disponibilização dessas informações detalhadas, a responsabilidade pelo tratamento dos dados passa a ser exclusivamente da EMPRESA CONVENIADA, isentando a DROGARIA de qualquer responsabilidade por uso indevido, vazamento ou tratamento inadequado dessas informações.


CLÁUSULA 15 – FRAUDE OU USO INDEVIDO

Caso seja identificado indício de fraude, tentativa de burlar limites ou uso indevido do convênio, a DROGARIA poderá:

Sem prejuízo da cobrança dos valores eventualmente devidos.


CLÁUSULA 16 – DO TÍTULO EXECUTIVO

O presente contrato, juntamente com os relatórios de faturamento, boletos emitidos e demonstrativos de compras realizadas, constitui título executivo extrajudicial, nos termos da legislação vigente, podendo a DROGARIA promover a cobrança judicial direta dos valores devidos em caso de inadimplência.


CLÁUSULA 17 – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá prazo indeterminado, iniciando-se na data de sua assinatura.


CLÁUSULA 18 – DA RESCISÃO

O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 dias, sem prejuízo da quitação de valores pendentes.


CLÁUSULA 19 – DA QUANTIDADE MÍNIMA DE COLABORADORES

Para manutenção do convênio ativo, a EMPRESA CONVENIADA deverá possuir, a qualquer tempo, o mínimo de 10 (dez) colaboradores ativos devidamente cadastrados e aptos à utilização do convênio.

Caso a quantidade de colaboradores ativos vinculados ao convênio seja inferior ao mínimo estabelecido, a DROGARIA notificará a EMPRESA CONVENIADA por meio do e-mail cadastrado.

A EMPRESA CONVENIADA terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação, para regularizar a quantidade mínima exigida.

Não sendo regularizada a situação dentro do prazo estipulado, o presente contrato será automaticamente rescindido, independentemente de nova notificação, sem prejuízo da quitação de eventuais valores pendentes.


CLÁUSULA 20 – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Boituva/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.


E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.

ASSINATURAS

Local e data: __________________________________________

DROGARIA SANTA MÔNICA

EMPRESA CONVENIADA

Razão social: __________________________________________

Nome do representante: _________________________________

Cargo: __________________________________________